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Ausência de resposta

por Tony Ribeiro publicado 12/04/2021 01h35, última modificação 20/04/2021 22h50

JÁ SE PASSARAM 42 DIAS. NESSA SOLICITAÇÃO QUE ESTÁ TRAMITANDO, NÃO TEM NENHUM POSICIONAMENTO SOBRE O ASSUNTO. E SE FOR O CASO, POR QUE O PODER LEGISLATIVO OU QUEM ESTEJA RESPONSÁVEL NA CÃMARA, NÃO CUMPRE A LEI DE ACESSSO À INFORMAÇÃO? É um pouco paradoxo. Estou perdido e preciso de respostas, se possível. LEI DE ACESSO À INFOMAÇÃO Art. 11. O órgão ou entidade pública deverá autorizar ou conceder o acesso imediato à informação disponível. § 1º Não sendo possível conceder o acesso imediato, na forma disposta no caput, o órgão ou entidade que receber o pedido deverá, em prazo NÃO SUPERIOR A 20 (VINTE) DIAS; I - comunicar a data, local e modo para se realizar a consulta, efetuar a reprodução ou obter a certidão; II - indicar as razões de fato ou de direito da recusa, total ou parcial, do acesso pretendido; ou III - comunicar que não possui a informação, indicar, se for do seu conhecimento, o órgão ou a entidade que a detém, ou, ainda, remeter o requerimento a esse órgão ou entidade, cientificando o interessado da remessa de seu pedido de informação. § 2º O prazo referido no § 1º poderá ser prorrogado por MAIS 10 (DEZ) DIAS, mediante justificativa expressa, da qual será cientificado o requerente

: 08/04/2021 23h38
: Reclamação
: Faltando: assessoria-legislativa-e-juridica
: 20210408233843
: Resolvida

Respostas

1

: exu
: 12/04/2021 01h45
: Tramitando

Olá, a contestação do senhor será anexada à requisição de protocolo nº 20210225154142. No dia 12/04 pela manhã a assessoria jurídica será informada devendo assim apresentar uma resposta plausível quanto ao não atendimento do prazo.

2

: exu
: 20/04/2021 22h50
: Resolvida

Boa noite, segue adiante os resultados da solicitação a assessoria jurídica Desta Casa de Leis.
Primeiramente nos desculpamos pela demora, pois toda requisição torna-se sempre uma árdua busca recursiva nos acervos legislativo do nosso município.
Quanto à Legislação Municipal que dispões sobre os adicionais por tempo de serviço, além da Lei Orgânica temos a Lei Municipal nº 1115/2008, recomendamos também a observação da Lei Municipal nº 1075/2006.
Quanto à afirmativa do não pagamento do adicional pelo Poder Executivo, terça-feira (13/04) sentamos com a assessoria do executivo e mesma nos comprovou que os tais direitos estão sendo pagos (através de registros de folha de pagamento e de informações disponíveis no portal da transparência da entidade), a mesma ainda enfatizou quanto a forma legal para realização do cálculo dos valores.
Na ocasião de não recebimento do que é de direito pelo servidor, recomendamos que o mesmo procure o setor de pessoal do Poder Executivo para checar alguma eventual inconsistência de dados na sua ficha funcional.

Caso tenha ficado dúvida estamos a disposição.
Câmara Municipal Vereadores de Exu
Assessoria Jurídica

Arquivos anexados

Esta solicitação ainda não contém nenhum arquivo anexado.

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