por Tony Ribeiro
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publicado
12/04/2021
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última modificação
20/04/2021 22h50
JÁ SE PASSARAM 42 DIAS. NESSA SOLICITAÇÃO QUE ESTÁ TRAMITANDO, NÃO TEM NENHUM POSICIONAMENTO SOBRE O ASSUNTO. E SE FOR O CASO, POR QUE O PODER LEGISLATIVO OU QUEM ESTEJA RESPONSÁVEL NA CÃMARA, NÃO CUMPRE A LEI DE ACESSSO À INFORMAÇÃO? É um pouco paradoxo.
Estou perdido e preciso de respostas, se possível.
LEI DE ACESSO À INFOMAÇÃO
Art. 11. O órgão ou entidade pública deverá autorizar ou conceder o acesso imediato à informação disponível.
§ 1º Não sendo possível conceder o acesso imediato, na forma disposta no caput, o órgão ou entidade que receber o pedido deverá, em prazo NÃO SUPERIOR A 20 (VINTE) DIAS;
I - comunicar a data, local e modo para se realizar a consulta, efetuar a reprodução ou obter a certidão;
II - indicar as razões de fato ou de direito da recusa, total ou parcial, do acesso pretendido; ou
III - comunicar que não possui a informação, indicar, se for do seu conhecimento, o órgão ou a entidade que a detém, ou, ainda, remeter o requerimento a esse órgão ou entidade, cientificando o interessado da remessa de seu pedido de informação.
§ 2º O prazo referido no § 1º poderá ser prorrogado por MAIS 10 (DEZ) DIAS, mediante justificativa expressa, da qual será cientificado o requerente
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