por Tony Ribeiro
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última modificação
20/04/2021 22h45
Boa tarde! Na referida lei que se encontra disponível aqui mesmo no site da câmara, diz o seguinte no artigo 88, parágrafo 3º, inciso III: " Adicionais de cinco por cento por quinquênio de tempo de serviço;"
A pergunta que quero fazer é: " Existe algum impedimento legal/jurídico que justifique essa NEGATIVA DE CONCEDER ESSE ADICIONAL DE 5% AOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE EXU?
PELO QUE DIZ A LEI, É UM DIREITO ASSEGURADO AOS SERVIDORES.
Gostaria de uma explicação jurídica/legal que satisfaça totalmente essa ENORME dúvida.
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