Função e Definição
A Câmara de Vereadores é instalada a cada 4 (quatro) anos, no dia primeiro de janeiro do ano seguinte ao ano das eleições municipais. No evento de posse, o vereador mais votado, com apoio de um cerimonialista, conduz a sessão solene que dará posse aos candidatos eleitos e diplomados, que deverão fazer seu juramento conforme a legislação. Depois de empossar todos os vereadores, o prefeito e o vice-prefeito, inicia-se o processo de eleição da Mesa Diretora da Câmara Municipal.
A cada nova instalação, abre-se uma nova legislatura, que dura quatro anos, que é subdividida em dois biênios (dois anos) . A composição da Câmara de Vereadores (nº de Vereadores) é determinada pela Constituição Federal. Atualmente a Câmara Municipal de Exu conta com 13 (treze) Vereadores.
As principais funções da Câmara Municipal são:
- debater, criar, regulamentar e promulgar Leis que regem no município (função legislativa).
- Acompanhar a execução orçamentária do município, e julgar as prestações contas do Poder Executivo Municipal (função fiscalizadora).
Quem é, e o que faz um vereador?
O vereador é um agente político, eleito pelo povo através do voto direto e secreto, para trabalhar por um período de uma legislatura. O exercício de suas funções são equivalentes às funções dos deputados e senadores, porém limita-se a esfera municipal.
O papel primordial do vereador é lesgislar (tabalhar na criação de leis), fiscalizar o Poder Executivo Municipal, garantido que as leis da esfera municipal sejam vigoradas e alinhadas com a legislação estadual e federal.
Como um vereador pode propor melhorias para o cidadão?
Trabalhando em conjunto (Órgãos e comissões) os vereadores devem fiscalizar a gestão do Poder Executivo Municipal, assegurando que os recursos do município estão sendo usados devidamente. O vereador pode também, individualmente ou em grupo, contribuir para o desenvolvimento do município formalizando propostas ou projetos a serem executados pelo Poder Executivo Municipal.
O vereador pode propor qualquer tipo de projeto?
Antes de "uma lei" virar "lei" ela deve primeiramente ser apreciada pelo plenário da câmara na condição de propositura, do tipo Projeto de Lei (PL), se aprovado, a câmara redige a futura lei (autógrafo) e encaminhado ao poder executivo que tem a autoridade transformar este autógrafo em lei, propriamente dita.
Um Projeto de Lei que gere despesa ao município só deve ser proposto pelo Poder Executivo. Caso algum vereador ou qualquer órgão do Poder Legislativo apresente alguma propositura como Projeto de Lei, e que o mesmo venha gerar despesas para o município, este deve ser rejeitado pelo plenário e arquivado.
Quanto um vereador tem uma proposta e está ciente de que sua ideia vai gerar despesa ao município ele pode formalizar a sua propositura como uma "indicação" que tem a finalidade de sugerir ao Poder Executivo a concretização da ideia proposta.