Estrutura Organizacional
ESTRUTURAÇÃO
ORGÃOS DE APOIO A ATIVIDADE POLÍTICA
- PLENÁRIO
- MESA DIRETORA
- PRESIDÊNCIA
- COMISSÕES LEGISLATIVAS
ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA
ORGÃO DE DIREÇÃO SUPERIOR
- MESA DIRETORA
ORGÃOS DE ASSESSORAMENTO
- GABINETE DA PRESIDÊNCIA
- Chefe de Gabinete
- Assessor Especial
- Assessor Adjunto da Presidência
- ASSESSORIA LEGISLATIVA
- Técnico de Plenário
- Assessor Legislativo
- ASSESSORIA JURÍDICA
ORGÃOS DE GESTÃO ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA
- Secretário Executivo
- Diretor Geral Administrativo
- Tesoureiro
- CPL (Lei 1.087/2007)
ORGÃO DE CONTROLE E FISCALIZAÇÃO
- SISTEMA DE CONTROLE INTERNO - (Lei 1.132/2009)
- Controlador Geral
- Agente de Controle
ORGÃO DE APOIO PERMANENTE
QUADRO DE PESSOAL EFETIVO- (Lei Municipal 867/94 e Lei Municipal 1.425/2023)- Assistente Administrativo (Antigo Assistente Administrativo E e F)
- Auxiliar de Serviços Gerais (antigo Zelador)
- Assessor de Gabinete (Extinto)
- Motorista (Extinto)
OUVIDORIA GERAL
- Ouvidor Geral da Câmara - (Lei 1.446/2023)
COMPETÊNCIAS
PLENÁRIO
- Deliberar sobre todas as matérias de competência da Câmara Municipal.
MESA DIRETORA
- Resolver todos os casos relacionados com a economia interna da Câmara, dando ciência ao plenário;
- Receber ou mandar protocolar, com a numeração própria os projetos de Lei, os projetos de Resolução, as indicações, as Moções e os requerimentos apresentados por Vereador, em sessão ou fora dela, bem como os projetos de Lei remetidos pelo Executivo;
- Designar anualmente os membros das comissões permanentes;
- Elaborar e encaminhar até 31 de agosto de cada ano, após aprovada pelo plenário, a proposta orçamentária da Câmara a ser incluída na proposta orçamentária no Município;
-
Devolver à tesouraria da Prefeitura o saldo de caixa existente na Câmara ao final de cada exercício;
Elaborar a prestação de contas da Câmara, anexá-la a do Executivo e remeter ao Tribunal de Contas até 30 de abril de cada ano; -
Enviar ao Prefeito do Município, até primeiro de março as contas do exercício anterior;
-
Propor ao plenário projetos de Resolução que criem, transformem e extingam cargos, empregos ou função da Câmara Municipal, bem como a fixação da respectiva remuneração, observando as determinações legais;
-
Declarar a perda de mandato de Vereador de ofício ou por provocação de qualquer dos Membros da Câmara, nos casos previstos na Lei Orgânica e neste Regimento, assegurando ampla defesa.
PRESIDENTE
- Representar a Câmara em Juízo ou fora dele;
- Substituir o Prefeito nos casos previstos na Lei Orgânica do Município;
- Zelar pelo prestígio da Câmara e pelos direitos, garantias, inviolabilidade e respeito devidos a seus Membros;
- Encaminhar às comissões competentes no prazo improrrogável de 03 (três) dias, as proposições apresentadas à Câmara;
- Promulgar, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, as Resoluções da Câmara, bem como as Leis, não promulgadas pelo Prefeito;
- Fazer publicar os atos da Mesa, bem como as Resoluções e as Leis por ela promulgadas;
- Dar andamento aos recursos interpostos contra atos seus ou da Câmara;
- Declarar extinto o mandato do Prefeito, Vice-prefeito e Vereadores, nos casos previstos em Lei;
- Declarar a destituição de Vereador de seu cargo na Comissão nos casos previstos no Regimento Interno;
-
Representar sobre a inconstituicionalidade de Lei ou ato Municipal;
-
Interpretar e fazer cumprir o Regimento Interno;
-
Convocar, presidir, abrir e encerrar as sessões;
-
Determinar ao Secretário a leitura da ata e das comunicações recebidas;
-
Conceder ou negar a palavra aos Vereadores, nos termos do Regimento Interno;
-
Manter a ordem dos trabalhos no Plenário, adotando as providências cabíveis em relação aos Vereadores que infringirem o Regimento;
-
Manter a ordem no recinto da Câmara podendo solicitar a força necessária para esse fim;
-
Declarar findos a hora destinada ao expediente ou à ordem do dia e os prazos facultados aos oradores;
-
Dirigir, superintender e disciplinar os serviços administrativos da Câmara;
-
Assinar as representações, os editais, as portarias e o expediente da Câmara;
-
Nomear, promover, remover, suspender e demitir os servidores da Câmara bem como conceder-lhes férias, licença, abono de faltas, aposentadorias, disponibilidade e acréscimos de vencimentos determinados por Lei;
-
Promover a responsabilidade administrativa, civil e criminal dos servidores da Câmara e determinar a abertura de sindicância e inquérito administrativo;
-
Requisitar ao Executivo Municipal as dotações orçamentárias consignadas à Câmara;
-
Autorizar as despesas da Câmara, nos limites do seu orçamento, observando as formalidades legais;
-
Apresentar ao plenário, até o 20º dia de cada mês, o balanço relativo às verbas recebidas e as despesas do mês anterior;
-
Apresentar no fim do seu mandato de Presidente, o relatório dos trabalhos da Câmara;
-
Em caso de qualquer infração penal cometida no recinto, efetuar a prisão em flagrante, apresentando o infrator à autoridade competente para lavratura do auto;
-
Em caso de qualquer infração penal cometida no recinto, comunicar o fato à autoridade policial se não houver flagrante;
-
Em caso de rejeição de contas do Prefeito pelo plenário, examinar a possibilidade de apresentar denúncia para cassação de mandato, ou remeter o processo ao Ministério Público para devidos fins.
CHEFE DE GABINETE
- Organizar e Gerir todas as atividades do Gabinete e assessorar o Presidente em assuntos que lhe forem designados;
- Dar publicidade aos atos da Presidência e da Câmara Municipal;
- Coordenar as ações de marketing e propaganda institucional do Poder Legislativo;
- Acompanhar e supervisionar o planejamento, a criação, a realização e a veiculação de campanhas publicitárias, bem como promoções e eventos da Câmara Municipal;
- Prover os meios de comunicação e o Portal do Legislativo de todas as informações de caráter público geradas pela Câmara;
- Organizar entrevistas coletivas e exclusivas;
- Coordenar os atos de sessões solenes e de cerimoniais;
- Exercer outras atividades correlatas.
ASSESSOR ESPECIAL
- Assessorar o Presidente em suas relações político-administravas com a população, órgãos e entidades públicas e privadas;
- Articular a participação do Presidente em eventos;
- Preparar a pauta de assuntos a serem discutidos nas reuniões em que deva participar o Presidente;
- Preparar o expediente a ser assinado ou despachado pelo Presidente;
- Promover as medidas necessárias à realização de viagens do Presidente, bem como acompanha-lo e ou aos membros das Comissões de Parlamentares em viagens e missões técnicas;
- Interagir junto aos Conselhos Municipais;
- Auxiliar nas consultas às comunidades em projetos de repercussão social;
- Apreciar as relações existentes entre a Câmara Municipal e o público em geral, propondo medidas para melhorá-las.
ASSESSOR ADJUNTO DA PRESIDÊNCIA
- Cumprimentar e receber os visitantes logo que cheguem a Câmara, encaminhando-os aos setores devidos para atendimento;
- Receber, protocolar, organizar e distribuir diariamente a correspondência/entregas da Câmara;
- Organizar e manter arquivo de documentos e papéis de interesse do Presidente;
- Organizar e manter atualizados os registros e controles pertinentes ao Gabinete;
- Prestar apoio administrativo e burocrático ao Gabinete;
- Controlar a tramitação de documentos e processos de interesse do Presidente;
- Garantir que a área da recepção esteja arrumada e apresentável;
- Exercer outras atividades correlatas.
ASSESSORIA JURÍDICA
- Prestar assessoria jurídica na área de direito administrativo municipal, englobando as áreas de controle interno, gestão pública, elaboração de projetos de leis, projetos de resoluções, decretos e portarias, pareceres e técnica legislativa em geral, bem como assessoria com vistas ao cumprimento das metas e deveres impostos pela lei de responsabilidade fiscal, pela lei federal nº 4.320/64 e pelas decisões do tribunal de contas do Estado de Pernambuco (TCE/PE);
- Prestar consultoria e assessoria jurídica na área administrativa, exclusivamente ao setor de compras e licitações, bem como a representação judicial em processos que a câmara seja parte.
ASSESSORIA LEGISLATIVA
A Assessoria Legislativa tem por finalidade planejar, dirigir, organizar e supervisionar a execução das atividades de apoio parlamentar ao processo legislativo, de acordo com as deliberações da Mesa Diretora e do Presidente da Câmara.
TÉCNICO DE PLENÁRIO
- Informar aos Vereadores sobre as pautas das sessões e das proposições legislativas de interesse destes;
- Participar das sessões ordinárias, extraordinárias e solenes;
- Promover as atividades relativas à preparação de proposições, bem como redação de atos e revisão e digitação de pronunciamentos;
- Organizar e manter arquivo das proposições em tramitação e daquelas já deliberadas pelo Plenário;
- Auxiliar na elaboração das atas das sessões realizadas, com supervisão da Assessoria Jurídica;
- Auxiliar a preparação de resoluções, decretos legislativos, atos e leis a serem promulgados pela Câmara, bem como as portarias;
- Efetuar os registros dos Atos da Mesa, Resoluções, Decretos e Portarias nos respectivos livros;
- Preparar os autógrafos de lei para serem remetidos ao Executivo Municipal;
- Conferir os textos das leis publicadas com os respectivos autógrafos, informando ao Secretário Executivo sobre eventuais erros;
- Participar das sessões ordinárias, extraordinárias e solenes, auxiliando nos apontamentos, trâmites de papéis e qualquer outra determinação do Secretário Executivo;
- Auxiliar na elaboração da “ordem do dia” das sessões ordinárias e extraordinárias definida pela Mesa da Câmara e pelo Colégio de Líderes, bem como os respectivos editais, sob orientação do Secretário Executivo;
- Preparar os ofícios de encaminhamento dos requerimentos e dos autógrafos relativos aos projetos de lei aprovados nas sessões, bem como das indicações apresentadas no expediente das mesmas, a quem de direito;
- Exercer outras atividades correlatas.
ASSESSOR LEGISLATIVO
- Atender e prestar esclarecimentos aos Vereadores e as pessoas que os procuram, auxiliando no desempenho de suas funções;
- Agendar reuniões, audiências e outros compromissos dos Vereadores;
- Digitar correspondência, pareceres, relatórios e outros documentos solicitados pelos Vereadores;
- Elaborar e expedir as correspondências próprias dos Vereadores;
- Organizar as reuniões promovidas pelos Vereadores;
- Elaborar as indicações, requerimentos e proposições a serem apresentadas nas sessões, mediante subsídios fornecidos pelos Vereadores e com orientação da Assessoria Jurídica;
- Auxiliar o Técnico de Plenário em todas as suas atribuições;
- Exercer outras atividades correlatas.
SECRETÁRIO EXECUTIVO
- Levar ao conhecimento da Mesa Diretora os expedientes encaminhados à Câmara Municipal;
- Encaminhar os expedientes de interesse da Mesa Diretora ao Poder Executivo;
- Assessorar a Mesa Diretora na Comunicação da Câmara;
- Promover medidas visando a divulgação dos trabalhos da Câmara, bem como à publicidade, atualização, catalogação e consolidação da legislação municipal;
- Conferir todas as matérias publicadas pela Câmara nos jornais, comunicando ao Chefe de Gabinete sobre eventuais erros ocorridos, a fim de ser providenciada a confecção de errata;
- Promover a execução e o controle das atividades administrativas da Câmara Municipal, coordenando a elaboração de procedimentos licitatórios de acordo com legislação em vigor, bem como os processos de dispensa e inexigibilidade, de modo a viabilizar a elaboração dos contratos administrativos;
- Representar, quando for determinado e legalmente possível, o Presidente da Mesa Diretora em eventos e atividades dos Órgãos Públicos Municipais;
- Exercer outras atividades correlatas.
DIRETOR GERAL ADMINISTRATIVO
- Incentivar a modernização administrativa;
- Administração de Pessoal, material, almoxarifado, patrimônio, protocolo, arquivo e serviços gerais de copa, limpeza, manutenção e zeladoria;
- Promover a redação de atos de pessoal, protocolando e controlando os processos administrativos relativos a eles;
- Executar as atividades relativas à administração de pessoal do Legislativo, inclusive às relativas ao recrutamento e seleção, à avaliação, ao desenvolvimento, à qualificação e à valorização do servidor público;
- Elaborar escala de férias e demais licenças do pessoal da Câmara;
- Promover a execução das atividades de compras e distribuição de materiais necessários ao funcionamento das atividades, bem como manter o controle do patrimônio público;
- Promover a conservação do prédio e instalações da Câmara e manter a vigilância e segurança pública interna da mesma;
- Promover o aperfeiçoamento sistemático da gestão administrativa;
- Informatizar e sistematizar todos os processos administrativos;
- Criar novas tecnologias de gestão
- Exercer outras atividades correlatas.
TESOUREIRO
- Contabilização e guarda de valores, bem como a realização de pagamentos;
- Controle e prestação de contas em geral;
- Requisição e o controle do recebimento dos duodécimos, créditos adicionais e transferências de dotações;
- Proceder aos recolhimentos determinados em lei e promover a liquidação de despesas, efetuando pagamentos e assinando toda movimentação financeira junto com o presidente;
- Elaboração da folha de pagamento de servidores e vereadores, indicando os respectivos descontos, encargos previdenciários e outros;
- Apresentação de informações aos órgãos de fiscalização, sempre que solicitado;
- Planejar, coordenar, compatibilizar e avaliar a alocação de recursos orçamentários e financeiros, tendo em vista as necessidades institucionais da Câmara Municipal, bem como acompanhar sua execução;
- Promover atividades relacionadas à contabilidade, através de registros e controle da administração orçamentária, financeira e patrimonial, além de elaborar balancetes das receitas e despesas e o Orçamento Programa;
- Elaborar a prestação de contas de acordo com as Instruções do TCE-PE, além de expedir relatórios exigidos pela Lei de Responsabilidade Fiscal, bem como pela legislação vigente;
- Executar outras atribuições em sua área de atuação determinadas pela Presidência da Câmara.
CPL ( COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES E CONTRATOS )
- Compete a COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES E CONTRATOS, além das estipuladas no art. 51 da Lei 8.666/93 as constantes no art. 5º da Lei Municipal nº 1.087/2007.
CONTROLADORIA GERAL
- Analisar a prática dos atos administrativos quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação de subvenções, cientificando o Chefe do Poder sobre o resultado de suas ações;
- Elaborar instrumentos de fiscalização e avaliação da gestão orçamentária e financeira;
- Orientar e assessorar os diversos setores da Câmara municipal quanto a legalidade, à eficácia, eficiência, economicidade e efetividade da gestão orçamentária, financeira e patrimonial na Câmara Municipal.
- Demais atribuições dispostas na Constituição Federal, Constituição Estadual, Lei Orgânica Municipal e na Lei Municipal nº 1.132/2009.
ASSISTENTE ADMINISTRATIVO
- Execução de serviços de apoio nas áreas de recursos humanos, administração e finanças;
- Auxiliar nas atividades burocráticas do setor de recursos humanos, por exemplo, atualização de fichas de funcionários, contratos de trabalho, registros de acidentes de trabalho, controle de frequência, termos de rescisão e monitoramento dos documentos que devem ser arquivados.
- Auxiliar os trabalhos da tesouraria, conferindo as notas fiscais que chegam para pagamento, verificando se não há alguma inconsistência;
- Atuar no atendimento a fornecedores e outros tipos de público que procuram a Câmara, encaminhando-os ao ordenador de despesa competente;
- Auxiliar no recebimento de mercadorias adquiridas, acompanhando o armazenamento dos produtos;
- Cuidar dos cadastros das empresas parceiras e fornecedores da Câmara.
- Executar outras atribuições em sua área de atuação determinadas pelo Diretor Geral Administrativo.
AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS (ANTIGO CARGO DE ZELADOR)
- Zelar pela limpeza e higiene do ambiente da Câmara Municipal;
- Higienizar e desinfetar as áreas e equipamentos sob sua responsabilidade;
- Cuidar das condições de acondicionamento e destino do lixo, conforme normas da vigilância sanitária;
- Mudar a posição dos móveis e equipamentos, colocando-os nos locais designados;
- Cuidar da manutenção e execução das atividades de copa e cozinha;
- Manter o controle dos gastos em materiais de limpeza ou outros que são necessários para a manutenção do local;
- Outras atividades em sua área de atuação que lhe forem determinadas.
OUVIDORIA GERAL
- Receber e registrar com numeração autônoma sugestões, críticas, reclamações e representações de qualquer cidadão;
- Acompanhar as providências solicitadas às unidades organizacionais pertinentes, informando os resultados aos interessados, garantindo-lhes orientação, informação e resposta;
- Propor aos demais integrantes da Mesa Diretora providências que entender necessárias ao aperfeiçoamento institucional do Poder Legislativo Municipal;
- Realizar no âmbito de suas competências, ações para apurar a procedência das reclamações e denúncias, assim como eventuais responsabilidades, com vistas às necessidades ocasionais de instauração de sindicâncias, auditorias e procedimentos administrativos pertinentes;
- sugerir medidas para a preservação e a defesa do interesse público;
- Requisitar fundamentadamente e exclusivamente quando cabíveis, por meio formal, informações junto aos setores e às unidades da Instituição;
- Revisar, organizar, documentar e publicar os procedimentos relacionados à sua área.
JORNADA DE TRABALHO
A Jornada de trabalho de todos os cargos da Câmara Municipal do Exu é de 30h semanal, ou seja, 06 horas por dia. Terão jornada diferenciada de 20h semanais: o Controlador Geral e os Assessores Jurídicos.
HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO
O horário de funcionamento da Câmara Municipal de Exu é das 8h às 13h, de segunda a sextas-feiras, ficando o servidor com déficit de 01h/dia na sua carga horária que deverá repor nos dias das sessões legislativas.
RESPONSÁVEIS PELA GESTÃO
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